0016266 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0016266
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Arrendamento para habitação, Denúncia de contrato, Necessidade de casa para habitação, Requisitos, Descendente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007105
Nr Documento: RL199606050016266
Indicações Eventuais: JANUÁRIO GOMES IN ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO PAG279.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7296883a1ed4a53d802568030004407a
Sumário
Na denúncia de arrendamento com fundamento na necessidade do locado para habitação de descendente em 1. grau, tem o senhorio de alegar e provar que tanto ele como o descendente cuja necessidade de habitação aquele pretende satisfazer não têm, há mais de um ano, casa própria ou arrendada na respectiva área, que satisfaça as necessidades de habitação desse descendente.