99B485 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Namora
Processo: 99B485
ACORDAO
Descritores: Seguro de créditos, Legitimidade passiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040161
Nr Documento: SJ199912090004852
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f2d7bba5878f715f80256a5e004465b7
Sumário
I - No seguro-caução, ao contrário do que sucede no seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, o tomador do seguro não é substituído pela seguradora, pelo que funciona a regra geral - o credor pode demandar, desde logo, o devedor que incumpriu ou simultaneamente o devedor e a seguradora ou só esta.