027303 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo de Brito
Processo: 027303
ACORDAO
Descritores: Jogos de fortuna ou azar, Empresa concessionaria, Resgate de cheque
Sumário
I - Não e permitido o resgate de cheques comprados pela concessionaria, nos termos do art. 27, corpo e paragrafo 1 e 2, do DL 48912, de 18-3-69 (redacção do DL 82/83, de 11-2). II - Constitui resgate, nos termos e para os efeitos do disposto nesse artigo em conjugação com o art. 51 do mesmo Diploma, a entrega, dias depois, pelos empregados da concessionaria, os quais não chegaram a inutilizar nem a depositar e registar tais cheques, ao vendedor dos mesmos, em contrapartida de outros cheques (emitidos por esse jogador), juntamente com numerario, em valor global equivalente aos cheques inicialmente comprados, e outrossim recebidos pelos ditos empregados da concessionaria.