077650 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Eduardo Martins
Processo: 077650
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Caducidade, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007789
Nr Documento: SJ199205260776501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1740a732b3236fac802568fc003a752a
Sumário
I - Estando o pretenso pai vivo, a cessação do tratamento como filho, a que se alude no artigo 1873 com referência ao n. 4 do artigo 1817, só ocorre se continuando a ser possível, aquele lhe puser voluntariamente termo. II - É a cessação voluntária do tratamento como filho por parte do pretenso pai que constituí, aliadas ao decurso do prazo, a excepção de caducidade. III - Sendo a caducidade um facto, extintivo do direito que se pretende fazer valer, é ao Réu que incumbe a sua prova, nos termos do artigo 342, n. 2, do Código Civil.