015114 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 015114
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Recurso jurisdicional, Alegações, Prazo
Recorrente: Barqueira , João
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00038246
Nr Documento: SA219930505015114
Data de Entrada: 28/10/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e37d74fe49cf3b2802568fc0038eda9
Sumário
I - O art. 356 do CPT aplica-se apenas aos recursos interpostos de decisões da 1a. instância para o tribunal tributário de 2a. instância. II - Aos recursos de decisões de natureza jurisdicional, em execução fiscal, para este STA, quer da 1a. instância, quer da 2a., aplica-se a lei respectiva, designadamente o art. 87 parágrafo único do RSTA. III - Assim, um recurso interposto em processo de oposição à execução fiscal, do acórdão da 2a. instância para o STA, não está deserto, tendo o recorrente declarado, no respectivo requerimento de interposição, que pretendia alegar neste tribunal.