0080876 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro Coelho
Processo: 0080876
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Direito de preferência
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020723
Nr Documento: RL199506080080876
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/91302decc6e48e7d8025680300032661
Sumário
I - O promitente-vendedor não poderá validamente obrigar-se a eliminar um direito de preferência que incida sobre a coisa prometida, mas poderá tomar medidas que evitarão a assunção firme de um compromisso instável e o risco de ter que indemnizar o promissário em consequência de incumprimento da promessa, pelo exercício do direito pelo preferente. II - Tais medidas poderão traduzir-se em: a) advertência de que irá ser apresentado ao preferente o negócio e de que, por isso, só celebrará o contrato promessa havendo renúncia ou caducidade do direito de preferência. b) inclusão, no contrato-promessa, de cláusula que o subordine à condição resolutiva do exercício, pelo preferente, do direito de preferir.