018444 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 018444
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso per saltum, Matéria de facto, Incompetência em razão da hierarquia
Recorrente: Jeremias , Nuno
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA DE 1993/09/29 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042489
Nr Documento: SA219950531018444
Data de Entrada: 29/06/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da132b524bbdc1bd802568fc00393028
Sumário
Se, no recurso de sentença de 1 instância, o recorrente alega que, além de determinadas gratificações, recebeu certas remunerações, as quais resultam do trabalho prestado à empresa e se tornaram necessárias para manter a sua fonte produtora, e que a gratificação foi atribuída antes do encerramento das contas do respectivo exercício, e esses factos não constam da sentença, de concluir é que o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que o tribunal hierarquicamente competente é o Tribunal Tributário de 2 Instância.