0409865 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 0409865
ACORDAO
Descritores: Divida comercial, Aval, Penhora, Moratoria, Embargos de terceiro
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001596
Nr Documento: RP199105160409865
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9a97f23e92fee9828025686b00662157
Sumário
I- Da circunstancia de a divida do avalizado ser substancialmente comercial não se segue que o aval prestado a obrigação de um dos subscritores o seja tambem. II- O avalista e um devedor combiario autonomo, não podendo concluir-se pela comercialidade substancial do aval da comercialidade substancial da divida do avalizado. III- Ora, para efeito do art. 10 do C. Com., a dispensa de moratoria forçada exige a prova daquela comercialidade substancial (Assento STJ de 13/04/78). IV- Os embargos de terceiro são meio proprio para a prova da comercialidade substancial da obrigação do avalista.