0409865 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 0409865
ACORDAO
Descritores: Divida comercial, Aval, Penhora, Moratoria, Embargos de terceiro
Sumário
I- Da circunstancia de a divida do avalizado ser substancialmente comercial não se segue que o aval prestado a obrigação de um dos subscritores o seja tambem. II- O avalista e um devedor combiario autonomo, não podendo concluir-se pela comercialidade substancial do aval da comercialidade substancial da divida do avalizado. III- Ora, para efeito do art. 10 do C. Com., a dispensa de moratoria forçada exige a prova daquela comercialidade substancial (Assento STJ de 13/04/78). IV- Os embargos de terceiro são meio proprio para a prova da comercialidade substancial da obrigação do avalista.
Texto
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