0001972 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Proença Fouto
Processo: 0001972
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Compra e venda, Indemnização, Dano, Responsabilidade pré-contratual
Decisão: Alterada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00045641
Nr Documento: RL200207040001972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/194f9823bca26c1b80256ccd005188b4
Sumário
A responsabilidade pré-contratual obriga a reparar os danos emergentes, os lucros cessantes e os danos não patrimoniais. Incorre em responsabilidade pré-contratual, a parte que, após acordo de vontades com outra, tendo em vista a formalização de um contrato de compra e venda de imóvel, desiste do negócio antes de o formalizar, através da celebração da respectiva escritura pública.