0004731 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Azadinho Loureiro
Processo: 0004731
ACORDAO
Descritores: Assistência judiciária
Sumário
I - Por força do nº5 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 387-B/87 a outorga do benefício da dispensa do pagamento de custas não dependerá da mera alegação ou demonstração de uma situação de (ocasional) carência de liquidez ou de meios pecuniários imediatos disponíveis pela empresa pretensamente carenciada, pressupondo, antes, a demonstração de que existe uma desproporção considerável ou manifesta entre o montante provável das referidas custas e a dimensão ou capacidade económica da empresa ou entidade que exerce o comércio.
Texto
N