0004731 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Azadinho Loureiro
Processo: 0004731
ACORDAO
Descritores: Assistência judiciária
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00027461
Nr Documento: RL200010030004731
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/00dd145e5f09ce0e802569eb004d49f2
Sumário
I - Por força do nº5 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 387-B/87 a outorga do benefício da dispensa do pagamento de custas não dependerá da mera alegação ou demonstração de uma situação de (ocasional) carência de liquidez ou de meios pecuniários imediatos disponíveis pela empresa pretensamente carenciada, pressupondo, antes, a demonstração de que existe uma desproporção considerável ou manifesta entre o montante provável das referidas custas e a dimensão ou capacidade económica da empresa ou entidade que exerce o comércio.