0101542 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0101542
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Trânsito de peões, Culpa
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000603
Nr Documento: RL199507130101542
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c6b75a3dd589296f8025680300043cc6
Sumário
- Os condutores de veículos automóveis não são obrigados a prever ou a contar com a falta de prudência alheia, nem a contar com obstáculos que lhe surjam inopinadamente. - A circulação de um veículo autómovel a 30 cm do passeio que ladeia a metade direita da faixa de rodagem, tendo em conta o seu sentido de marcha é de considerar suficiente a prevenção de acidentes com peões que circulem no passeio. - No atravessamento de faixa de rodagem devem os peões, previamente, certificar-se que o podem fazer sem perigo.