9320111 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9320111
ACORDAO
Descritores: Burla para acesso a meios de transporte, Lei aplicável, Negligência, Transgressão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00008466
Nr Documento: RP199304289320111
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d5173f6b52de2e4a8025686b00665ef7
Sumário
A norma do artigo 316, nº 1, alínea c) do Código Penal não revogou os preceitos contravencionais do Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro ( Decreto-Lei nº 39780, de 21 de Agosto de 1954 ), ainda que tivesse reduzido o seu âmbito à mera negligência.