9130235 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9130235
ACORDAO
Descritores: Difamação, Direito de queixa, Renuncia da queixa
Decisão: Provido. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001247
Nr Documento: RP199106129130235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5c5ecb88bb3e8dbe8025686b0066210c
Sumário
Se marido e mulher fizeram imputações de conteudo semelhante, pondo em causa a honra e consideração do assistente, sem que entre as duas condutas haja qualquer articulação, e antes cada uma delas consubstanciando uma ilicitude autonoma, o não exercicio tempestivo do direito de queixa relativamente a mulher, não pode ser entendido como uma desistencia da queixa apresentada contra o marido, não se verificando o principio da indivisibilidade da renuncia a queixa consagrado no n. 3 do art. 114 do Cod. Penal.