9540508 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ferreira
Processo: 9540508
ACORDAO
Descritores: Processo especial de recuperação de empresa, Gestão controlada, Execução, Suspensão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014636
Nr Documento: RP199510309540508
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/40e2ec63a3d543c08025686b0066c637
Sumário
I - Tendo uma empresa sido sujeita ao regime de gestão controlada, previsto no artigo 33 do Decreto-Lei 177/86, de 2 de Julho, por sentença de 15 de Setembro de 1993, e sendo contra ela instaurada execução de sentença aos 28 de Setembro de 1994, deve ser mantido o despacho que, em consequência de um requerimento de 4 de Novembro de 1994, suspendeu a execução com fundamento na referida gestão controlada.