042788 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 042788
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Nulidade absoluta, Contradição insanável da fundamentação, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Poderes de cognição, Reenvio do processo, Novo julgamento, Insuficiência da matéria de facto provada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016374
Nr Documento: SJ199207010427883
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/93d875c98902ddb3802568fc003a8d8a
Sumário
I - É nulo o acórdão em que haja contradição insanável da fundamentação e insuficiência para a decisão da matéria de facto provada. II - Nestes casos o Supremo Tribunal de Justiça conhecerá do recurso interposto daquele acórdão e ordenará o recurso do processo para novo julgamento na instância.