9210200 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9210200
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002632
Nr Documento: RP199205149210200
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0b17113b33a004908025686b00663095
Sumário
I - O pedido de autorização para continuar uma obra embargada tem como seu pressuposto necessario que ela não esta concluida, pois se esta o pedido não tem qualquer justificação plausivel. II - A condenação por litigancia de ma fe pressupõe a existencia de dolo, quer substancial directo, quer substancial indirecto, ou instrumental.