039297 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 039297
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade activa, Audiência prévia, Interesses difusos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00055429
Nr Documento: SA120010131039297
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/23b14de4c5c347fd80256a4e00360fdc
Sumário
I - O Proprietário de um prédio que havia celebrado um contrato de compra e venda com terceiros a fim de aí ser construído um hotel é parte legítima para impugnar o acto que declarou o acto do Director Geral de Turismo que antes autorizara essa localização. II - Não contendo o despacho recorrido matéria fáctica que permita deduzir com segurança que o não cumprimento do art° 100° não afecta o direito do recorrente, o seu não cumprimento acarreta a anulabilidade do acto, devendo tal vício ser conhecido em primeiro lugar, uma vez que se trata de vicio do próprio procedimento.