9530209 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9530209
ACORDAO
Descritores: Penhora, Bem imóvel, Compra e venda, Registo, Prevalência, Posse, Embargos de terceiro
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014929
Nr Documento: RP199506019530209
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/526cff7e5da1b00f8025686b0066b3b6
Sumário
I - Com a penhora de bem imóvel, a posse deste transfere-se para o tribunal, passando a ser exercida através do depositário judicial. II - Devem por isso ser liminarmente rejeitados os embargos de terceiro deduzidos pelo comprador do imóvel, no caso de a penhora haver sido inscrita no registo predial antes da celebração da escritura de compra e venda.