I- A falta de notificação a que alude o artigo 512 do CPC67, ao mandatário da parte, no seu escritório referenciado nos autos, constitui nulidade processual que, a arguida no prazo legal, importa a anulação dos termos posteriores do processo.
II- O pagamento de preparo para julgamento não constitui intervenção em qualquer acto do processo.