I- Tendo os autores pedido na acção para serem restituidos a posse definitiva de uma servidão de passagem, essa posse e compativel com o direito de propriedade do dono do predio serviente, predio este em que se incluem os elementos patrimoniais ou materiais que possibilitam o uso da servidão.
II- Constituem sinais aparentes e permanentes reveladores da servidão de passagem do pai de familia a existencia de um tunel debaixo de uma casa, cujo arruamento conduz da rua a um patio interior, existindo nele uma porta que da entrada para o patio e terreno dum predio urbano contiguo, o qual tem nas traseiras lojas e adega, sucedendo que ha mais de sessenta anos os moradores do predio e as pessoas que os servem usam esse tunel e essas entradas para da rua comunicarem com o aludido patio e terreno anexo e com as referidas lojas e adega.
III- Para que a servidão de passagem por destinação do pai de familia surja do que era uma simples serventia e apenas forçoso que os sinais a que se refere o artigo 2274 do Codigo Civil de 1867 subsistam no predio serviente a data da separação dos dominios, não interessando saber quem ergueu os predios ou que ambos fossem construidos pela mesma pessoa.