I- O artigo 25 do DL n. 293/77 afastou a regra da não audiência do esbulhador no processo de restituição provisória da posse, quando fosse caso de prédio urbano destinado à habitação.
II- Porém, tal diploma legal foi expressamente revogado pelo artigo 3 n. 1 alíne c) do DL 321-B/90 de 15 de Outubro; pelo que se volta a aplicar o regime geral do artigo 394 do Código de Processo Civil, sem qualquer restrição, não havendo já lugar a citação prévia do requerido.
III- O artigo 65 n. 1 da CRP ao declarar que todos têm direito, para si e sua família, a uma habitação, é uma norma programática, incumbindo ao Estado assegurar tal direito, mediante políticas adequadas.