0000364 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pedro Macedo
Processo: 0000364
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Laboração contínua, Trabalho por turnos, Descanso semanal
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029067
Nr Documento: RL198507240000364
Referência Publicação: CJ 1985 TIV PAG197
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f8d4a7f2aad9d191802568030003b1b7
Sumário
Nas empresas de laboração contínua em que o trabalho é prestado em regime de turnos, os trabalhadores devem prestar o seu serviço duarnte um período de sete dias, descansando ao oitavo.