O acordão limita-se a sublinhar o "caracter aleatorio e falheiro da prova testemunhal" para concluir que os numeros do ultimo balanço da requerente atestam que a sua situação economica não e incompativel com o pagamento das custas em divida, mostrando-se, por isso, infundado o pedido de apoio judiciario.
O seu conteudo afigura-se-me, pois, a meu ver, de nulo significado doutrinario por expressar um vago juizo de facto.