9630960 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9630960
ACORDAO
Descritores: Arrolamento, Providência cautelar, Depositário, Prestação de contas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019809
Nr Documento: RP199611219630960
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4b7b9fa61aa4ed1d8025686b0066dfcf
Sumário
I - Na providência cautelar de arrolamento, lavrado o auto em que se descrevam os bens, se declare o valor fixado pelo louvado e se certifique a entrega ao depositário ou o diverso destino que tiveram e transitado em julgado o despacho que ordenou o arrolamento, deverá considerar-se findo, qua tale, esse procedimento cautelar. II - O depositário tem obrigação de prestar contas da sua administração, devendo ter lugar por apenso ao arrolamento.