043930 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 043930
ACORDAO
Descritores: Homicídio privilegiado, Legítima defesa, Provocação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019124
Nr Documento: SJ199305120439303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/96e9af20b6c4ee66802568fc003a5911
Sumário
I - O animus deffendendi é elemento indispensável da legítima defesa. II - A defesa é necessária, quando permite esperar o termo imediato da agressão. III - Toda a defesa cujos efeitos se encontram numa relação de desproporção, face ao dano iminente ou em execução, é abusiva e, portanto, ilícita. IV - A provocação é um estado de excitação derivado de uma agressão ilegítima e que determina uma reacção do provocado, sem intuito de defesa. V - "Emoção violenta", para efeitos do artigo n. 133 do Código Penal, é aquela que causa forte perturbação, no domínio da inteligência ou da vontade; por sua vez será "compreensível", quando existe uma adequada proporção entre o facto provocador e o provocado.