2098/02-3 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: António Ribeiro Cardoso
Processo: 2098/02-3
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Veículo, Valor
Decisão: Concedida, parcialmente, a apelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Acidente de viação
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/ab6ea06cb71774c880257de100574632
Sumário
I – O valor do veículo para efeitos de indemnização: deverá ser o da reparação, o venal ou o comercial? II – Entendemos que se deve relevar o valor venal; III – As despesas havidas com a guarda do veículo acidentado, quando seja economicamente irreparável, ou mesmo que não se imponha a reparação, devem ser atendidas no âmbito dos danos emergentes.