99B1025 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionisio Correia
Processo: 99B1025
ACORDAO
Descritores: Posse, Presunção de propriedade, Embargos de terceiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039809
Nr Documento: SJ20000113010252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cc38fbf94c3af7a38025696d0032a190
Sumário
I - A definição legal da posse do artigo 1251º do Código Civil, engloba os elementos reconhecidos pela doutrina do "corpus" e do "animus". II - Feita a prova, o possuidor goza da presunção da titularidade do direito real em termos do qual possui, no âmbito do artigo 1268º, nº 1 do Código Civil. III - Pelo que a penhora só poderá subsistir se o interessado vier a provar, na acção do domínio que aquele não é o titular do direito real em termos do qual exerce os poderes de facto.