071961 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Flamino Martins
Processo: 071961
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Resolução do contrato, Obras
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020092
Nr Documento: SJ198411200719612
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/52f07e8e55d01ec9802568fc003a6ae6
Sumário
Não altera substancialmente a estrutura externa do prédio nem lhe causa deteriorações, a instalação pelo arrendatário de um tubo ou conduta de uma chaminé exterior e amovível que se revelou indispensável para que os fins do arrendamento possam ser alcançados, pelo que não integra o fundamento previsto na alínea d) do n. 1, do artigo 1093 do Código Civil, para resolução do contrato de arrendamento.