I- Circulando um veículo automóvel pelo eixo da via mas invadindo parcialmente a metade contrária da faixa de rodagem e circulando por esta, em sentido contrário, um velocípede com motor junto ao eixo da via, ambos os condutores infringem normas do Código da Estrada.
II- Daí que as condutas dos dois condutores tenham sido causais do embate verificado entre o lado esquerdo do veículo automóvel e o condutor do velocípede.
III- A conduta do condutor do veículo automóvel é mais censurável que a do velocípede com motor.
IV- Deve ser fixada em 80% a responsabilidade do condutor do veículo automóvel e em 20% a do condutor do velocípede.