9240501 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 9240501
ACORDAO
Descritores: Corrupção activa, Elementos da infracção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00005454
Nr Documento: RP199209169240501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fa768f8018aa8e2f8025686b00664491
Sumário
I - O Código Penal não prevê nem pune a corrupção activa para acto lícito, como se vê dos artigos 422 e 423, nº 1; II - Não comete, pois, o crime de corrupção activa, o agente que, tendo em construção uma obra, suspensa por deliberação camarária, e defendendo a continuação da mesma da aprovação camarária de aditamento ao projecto inicial, envia uma carta com um cheque ao técnico encarregado de elaborar o respectivo parecer, quando se não mostre que, com essa conduta, pretendesse que, contra as normas em vigor, o parecer referido lhe fosse favorável.