073383 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos Costa
Processo: 073383
ACORDAO
Descritores: Cheque, Letra, Pagamento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013601
Nr Documento: SJ198602130733831
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f3a3869251c3d571802568fc003a3aab
Sumário
I - No cheque destinado ao pagamento de letra devera indicar-se, no verso, a letra a cuja liquidação o cheque se destina. II - O portador pode ser responsabilizado se, ao adquirir o cheque, tiver procedido conscientemente em detrimento do devedor, mas incumbe a este o onus de alegar e provar que o portador, ao endossar o cheque, iria conscientemente prejudicar o devedor.