030761 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 030761
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Prazo de recurso contencioso, Caso julgado formal, Nulidade, Deliberação, Loteamento, Câmara municipal, Processo simples, Processo ordinário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041084
Nr Documento: SA119940607030761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb0c522e6d6ed380802568fc003902e4
Sumário
I - São nulas as deliberações camarárias que autorizem um loteamento usando a forma de processo simples quando devia ter sido usado o processo ordinário e que foram tomadas sem prévia audiência das entidades referidas no artigo 4 do Decreto-Lei n. 400/84 de 31/12. II - Se a questão da tempestividade do recurso não fora previamente suscitada no processo, o despacho saneador que se limita a afirmar tabelarmente que não há nulidades, excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do recurso, não faz caso julgado sobre a questão da tempestividade que pode vir a ser suscitada e decidida em qualquer fase do processo.