9310797 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9310797
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Contrato de prestação de serviços, Anulabilidade, Dolo no elemento subjectivo, Erro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009405
Nr Documento: RP199406169310797
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
DOUTRINA CITADA NO ACÓRDÃO COM INTERESSE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/11e10702ac0ced938025686b00669120
Sumário
I - É de empreitada e não de prestação de serviços o contrato pelo qual alguém manda reparar um veículo automóvel numa oficina ou, quando muito, um contrato misto de depósito e de empreitada. II - Não é nulo nem anulável o contrato pelo qual uma seguradora, convencida dolosamente pelo seu segurado de que este fora o causador de um acidente de viação, aliás inexistente, de que resultaram danos avultados para um veículo de outrem, dá ordem a uma oficina para o reparar, indemonstrado que seja que o dono da oficina soubesse da actuação dolosa do segurado e do dono do veículo danificado e reparado.