041297 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 041297
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Junta autónoma de estradas, Presunção de culpa, Facto ilícito
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051411
Nr Documento: SA119990325041297
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15b47f1de62bab4a802568fc0039e544
Sumário
I - Nas acções de responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos, por facto ilícito, funciona a presunção de culpa " in vigilando " estabelecida no n. 1, do art. 493 do C. Civil. II - Estando provado que funcionários e agentes da J.A.E. omitiram o dever funcional que lhes era exigível, de diligenciarem a remoção e sinalização de um obstáculo em estrada, sob sua responsabilidade, impeditivo da regular e segura circulação de veículos, preenchido está o pressuposto atinente com o facto ilícito.