I- Nas acções de responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos, por facto ilícito, funciona a presunção de culpa " in vigilando " estabelecida no n. 1, do art.
493 do C. Civil.
II- Estando provado que funcionários e agentes da J.A.E. omitiram o dever funcional que lhes era exigível, de diligenciarem a remoção e sinalização de um obstáculo em estrada, sob sua responsabilidade, impeditivo da regular e segura circulação de veículos, preenchido está o pressuposto atinente com o facto ilícito.