9620666 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alberto Sobrinho
Processo: 9620666
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Ultrapassagem, Triângulo de pré-sinalização, Culpa exclusiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020122
Nr Documento: RP199612039620666
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/902b66caee830be58025686b0066e676
Sumário
I - Deu causa ao acidente, com culpa exclusiva, o condutor do automóvel A que, em 13 de Outubro de 1993 pelas 20,45 horas, com chuva e trânsito intenso, rodava em auto-estrada no sentido sul-norte e, quando pela esquerda estava ultrapassando outro veículo que o precedia no mesmo andamento, foi embater no automóvel B que cerca de 01,15 horas antes parara no lado esquerdo da via, devido a outro acidente, tendo sido pré-sinalizado o obstáculo com triângulo, colocado a sul deste carro imobilizado, à distância de cerca de 30 metros, sendo este sinal visível, para quem viesse do sul, à distância de cerca de 50 metros.