I- O pedido reconvencional tem de ser o que melhor se coaduna aos factos e à pretensão última da parte, mas tem de ser esta a explicitá-lo, não cabendo ao tribunal a escolha do pedido conveniente.
Não sendo explícito o pedido reconvencional, a reconvenção é inadmissível.
II- Aliás, se a reconvenção pretensamente deduzida pretendeu fundar-se no reconhecimento de um contrato de arrendamento impeditivo da restituição aos Autores do espaço reivindicado, tal reconhecimento implicaria a indicação da renda respectiva por ser elemento essencial do contrato de arrendamento.
III- Não é admissível recurso para o Supremo do acórdão da Relação que julgou improcedente a impugnação deduzida contra o despacho proferido sobre reclamação contra o questionário, podendo todavia o referido acórdão ser apreciado pelo Supremo no caso de lhe ser imputada a violação de princípios constitucionais.