024021 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 024021
ACORDAO
Descritores: Crédito da segurança social, Privilégio imobiliário geral, Direito real de garantia, Direito de sequela, Oposição à execução, Reversão de execução
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Espinheiro , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO DE 1999/02/27.
Nr Convencional: JSTA00052086
Nr Documento: SA219990708024021
Data de Entrada: 12/05/1999
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/943b9e452bf3054a802568fc003a0763
Sumário
O privilégio imobiliário geral previsto no art. 11 do Dec.Lei n. 103/80, de 9 de Maio, não confere o direito de sequela, não sendo oponível a terceiro adquirente de um direito real de gozo sobre o respectivo imóvel.