9820329 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9820329
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Reconvenção, Admissibilidade, Despejo imediato, Falta de pagamento da renda, Rendas vencidas na pendência da acção, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00023724
Nr Documento: RP199805129820329
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/315ebe30ed4e44108025686b006713ec
Sumário
I - Em acção de despejo a reconvenção só é admissível nos termos do artigo 56 n.3 do Regime do Arrendamento Urbano. II - A decisão do incidente de despejo imediato por falta de pagamento de rendas na pendência da acção pressupõe que se acha assente a relação processual entre demandante e demandado, ou seja, indiscutido ou tornado líquido que ao demandante assiste o direito de reclamar as rendas do demandado.