023147 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 023147
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Crédito da segurança social, Privilégio imobiliário geral, Direito de sequela
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fernandes , Manuel
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050930
Nr Documento: SA219990113023147
Data de Entrada: 21/10/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a83be91ec7d67e9802568fc0039ca71
Sumário
O privilégio imobiliário geral do artigo 11 do D.L. n. 103/80, de 9 de Maio, não confere o direito de sequela, por isso que não oponível a terceiro adquirente de direito real de gozo sobre o respectivo imóvel.