9450718 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramos Fonseca
Processo: 9450718
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Contrato a prazo, Cláusula penal
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015977
Nr Documento: RP199511069450718
Referência Publicação: CJ T5 ANOXX PAG262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8320a6a89dcdf5eb8025686b0066cb24
Sumário
I - Se um jogador de futebol celebrou com certo clube um contrato de trabalho pelo qual se obrigava a prestar a sua actividade profissional durante três épocas a iniciar em 1 de Agosto de 1992, se tal contrato foi reduzido a escrito e incluia uma cláusula penal pelo não cumprimento e se esse jogador, efectivamente não cumpriu o dito contrato, sujeito está ao pagamento do montante estabelecido nessa cláusula, montante esse de 20.000.000$00.