0070694 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Belo Videira
Processo: 0070694
ACORDAO
Descritores: Pensão complementar de reforma, Contrato colectivo de trabalho, Seguro, Actualização de pensão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000502
Nr Documento: RP199205270070694
Referência Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIII PAG271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c77c1517d52175908025680300005d45
Sumário
I - O Contrato Colectivo de Trabalho não é o único instrumento a partir do qual se pode avaliar se é ou não de reconhecer ao trabalhador o direito a uma pensão complementar de reforma, havendo que tomar, também, em conta os regulamentos internos da Ré, entidade patronal, os quais fazem parte do conteúdo do contrato de trabalho; II - O direito do Autor a uma pensão complementar de reforma igual a 100% do vencimento auferido na data em que passou à reforma, advém-lhe do seu contrato individual de trabalho, de cujo conteúdo faz parte integrante aquele direito, como se prova pela Ordem de Serviço n. 140/80 de 1980/12/02, no ponto 17, que consubstancia o "Cálculo das Pensões" de reforma do pessoal da ex-Ourique, na base de 100%; III - O direito à actualização da pensão nos termos peticionados vem aliás dado como provado, por acordo.