2577/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 2577/99
ACORDAO
Descritores: Regularidade da notificação da acusação
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC249/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/37d9b2f6d0c003c1802569ca005c8ae6
Sumário
I - A notificação da acusação pode ser fectuada por contacto pessoal ou por via postal registada. II - Nesta deve-se observar o que dispõe o artº 113º, nº 4 do CPP. III - Faltando qualquer da exigências aí previstas, estamos perante uma irregularidade que deve ser suprida, nos termos do artº 123º, nº 2, daquele diploma legal. IV - Tal irregularidade não fundamenta a rejeição da acusação.