0409440 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Resende Rego
Processo: 0409440
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001333
Nr Documento: RP199102140409440
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6d04d434d31fad048025686b00662485
Sumário
I- Em predio constituido em regime de propriedade horizontal, são inovações tanto as alterações introduzidas na substancia ou na forma da coisa como as modificações na afectação ou destino da coisa. II- Não integram essas inovações as ligações de agua e saneamento ou de energia electrica por cabo, atraves de zona comum, do mesmo modo e forma que as outras ligações do edificio. III- A circunstancia de ser aconselhavel ou conveniente que não se abram as janelas de um predio não caracteriza o prejuizo substancial justificativo de oposição do proprietario do imovel a emissão de fumos e cheiros.