044853 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abranches Martins
Processo: 044853
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça, Manifesta improcedência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019619
Nr Documento: SJ199306230448533
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e271ffc41077d876802568fc003a569a
Sumário
É de rejeitar o recurso, por manifesta improcedência, quando o recorrente se limita a impugnar a matéria de facto provada e se não vislumbra que regras da experiência comum teria o acordão em apreciação violado.