0015221 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Amaral
Processo: 0015221
ACORDAO
Descritores: Arrolamento, Presunção de propriedade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00008392
Nr Documento: RL199703110015221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5704f0ea3f32748b802568030004e2cc
Sumário
I - O arrolamento de bens nos termos do art. 1413 do CPC é uma providência cautelar a decretar mediante uma prova sumária sobre a probabilidade séria da existência do direito (arts. 400 n. 1 e 401 n. 1 CPC). II - A presunção estabelecida no art. 7 do CRP de que o direito existe e pertence ao titular inscrito - gerando assim o registo definitivo do direito uma presunção de propriedade, pode ser ilidida mediante prova em contrário (art. 350 n. 2 CC).