9350594 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9350594
ACORDAO
Descritores: Acção penal, Legitimidade, Processo sumário, Acusação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00010650
Nr Documento: RP199306309350594
Referência Publicação: CJ T3 ANOXVIII PAG260
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4c3090bc12ecb1bc8025686b00666dde
Sumário
Constitui nulidade do processo, nos termos do artigo 119, alínea b) do Código de Processo Penal, a omissão pelo Ministério Público da substituição da acusação pela leitura do auto de notícia da autoridade que tiver procedido à detenção, no processo sumário - artigo 389, nº 3 do Código de Processo Penal. Em tal caso, não há promoção da acção penal pelo Ministério Público para o que tem legitimidade - artigo 48 do Código de Processo Penal. E isto em prejuízo do direito de defesa do arguido, com violação do artigo 32, nº 5 da Constituição da República.