0035216 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Boavida Barros
Processo: 0035216
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Denúncia para habitação, Conflito de interesses
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009661
Nr Documento: RL199112120035216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/766539023995596f80256803000171e1
Sumário
I - Se o senhorio não residir na localidade onde se situa o arrendado, tem de convencer da necessidade, ou, pelo menos, da intenção séria de nele fixar residência. II - A aposentação constitui facto capaz de justificar a necessidade de casa arrendada.