0124588 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 0124588
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para profissão liberal, Cessão de arrendamento, Trespasse
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000583
Nr Documento: RP199106030124588
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b06dc7d925fcf6978025686b00661838
Sumário
1. Destina-se ao exercicio de profissão liberal o local dado de arrendamento para a actividade de recolha de sangue, feita por especialistas, que transita para laboratorio onde são feitos os testes e respectivas analises clinicas. 2. A cessão da respectiva posição de arrendatario rege-se pelo art. 1120 do C. Civ. e não pelo art. 1118 n.1 do mesmo Codigo e pode efectuar-se validamente para uma sociedade comercial desde que no arrendado continue o exercicio da mesma profissão.