0010072 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Fernando Casimiro
Processo: 0010072
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Acidente ferroviário
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025296
Nr Documento: RL199803120010072
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/928c970b2c94fc03802568030005627e
Sumário
I - No Código Civil de 1966 os acidentes com combóios, designadamente em passagens de nível, foram incluidos no conceito de acidentes de viação, como resulta dos termos genéricos do seu artigo 503, e do seu artigo 508, n. 3, pelo que foi intenção do legislador sujeitar o transportador ferroviário à responsabilidade pelo risco de acidentes dos seus veículos de circulação terrestre. II - A presunção de culpa do comissário funciona em todos os acidentes de viação, mesmo nos ferroviários.