043503 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 043503
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Intenção de matar, Matéria de facto, Alteração, Poderes de cognição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019283
Nr Documento: SJ199305060435033
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/59fc1a0eff963fd5802568fc003a5865
Sumário
I - Tendo sido dado como provado no acordão recorrido que o arguido, ao efectuar os disparos, admitiu a possibilidade de atingir o ofendido e causar-lhe a morte e, mesmo assim, disparou, conformando-se com tal resultado, não pode em recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, o arguido pretender não ter procedido com a intenção de matar, mas apenas de ofender, corporalmente, o ofendido. II - Colocada a questão da forma referida, o recurso não pode proceder, pois isso envolveria uma alteração da matéria de facto dada como provada no acordão recorrido, o que o Supremo Tribunal de Justiça não pode fazer por os seus poderes de cognição estarem limitados ao reexame da matéria de direito, como preceitua o artigo 433 do Código do Processo Penal.